quarta-feira, julho 21, 2010

PRESIDENTE DO SINDJORCE AMEAÇA LISURA DAS ELEIÇÕES DO SINDJORCE


Aos jornalistas associados do Sindjorce:

Companheiros, a presidente do Sindicato dos Jornalistas do Ceará, Débora Lima, ameaça a lisura do processo eleitoral para renovação da Diretoria do Sindjorce, nos próximos dias 27, 28 e 29, com a sua imposição de não enviar, à Chapa 2 Transformação Coletiva, a lista dos associados aptos a votar nesse pleito.

A Chapa 1, integrada por ela, teve acesso a essa mesma lista, com telefones, e-mails, endereço dos associados adimplentes desde muitos antes. Isso mostra que a Presidente do Sindjorce está favorecendo a Chapa 1, numa atitude aética e amoral. A Comissão Eleitoral, que é soberana para gerir as eleições, decidiu que todas as chapas receberiam a lista completa, com telefones, e-mails e endereço. Mas a Presidente do Sindjorce desrespeitou a Comissão.

Em um primeiro momento, a Direção do Sindjorce liberou uma lista defasada, com nome de associados falecidos e faltando profissionais que atuam em redação dos meios de comunicação e até mesmo de integrantes das duas chapas que concorrem ao pleito. Na segunda vez, entregou, nesta terça-feira, dia 20, à Comissão Eleitoral uma lista apenas com os nomes, que tem de ser conferida, já que a anterior estava defasada. Mesmo assim, sem telefones, e-mail e endereço. Isso prejudica a Chapa 2 Transformação Coletiva porque não teve acesso à mesma lista da Chapa 1, porque esta é apoiada e integrada pela Sra. Débaora Lima.

Além disso, a Sra. Débora exigiu que a Comissão Eleitoral colocasse em ordem alfabética os nomes dos candidatos à Comissão de Ética, mesmo sabendo que referida comissão decidiu, dias antes, o modelo definitivo da cédula a ser usada pelos eleitores no dia da votação.

O estatuto social do Sindjorce estabelece no artigo 58 que uma cópia da lista com os nomes dos associados aptos a votar tem de ser repassada, pela direção do Sindicato, às chapas concorrentes até 10 dias antes do pleito. Esse prazo ficou encerrado no dia 17 de julho. E até esta data, 21 de julho, a seis dias das eleições, a Chapa 2 Transformação Coletiva não recebeu a lista. O estatuto social estabelece ainda, no item IV do Artigo 87, que o processo eleitoral tornar-se-á nulo caso nenhum dos prazos seja respeitado.

O motivo foi a decisão unilateral da Sra. Débora. Mesmo sabendo que seu mandato ficará concluído no próximo dia 30, ainda age como se fosse dona do Sindjorce. Trata-se de um acinte a toda a categoria dos jornalistas, porque a Sra. Débora Lima simplesmente assumiu a postura de ditadora. É uma prova de como o processo eleitoral está viciado.

A Sra. Débora Lima, com a sua atitude ditatorial, está tomando a postura dos comandantes militares na época da ditadura no Brasil, onde cidadãos comuns foram obrigados a suportar toda a perseguição e mordaça. E sem que tivesse a quem recorrer, sofreram prisão, sequestro, tortura e morte, nos porões da ditadura.

Como o Brasil não vive mais esses tempos negros, mas sim em pleno estado democrático de direito, o cidadão brasileiro é livre para recorrer à Justiça. Dessa forma, podem ser preservados e respeitados os direitos de toda uma categoria profissional e não apenas os dos integrantes da Chapa 2 Transformação Coletiva.

Seguem abaixo artigos do estatuto social do Sindjorce que tratam do processo eleitoral:

Art. 46 - A Comissão Eleitoral eleita em assembléia é a responsável por todo o processo eleitoral;

III- A Comissão Eleitoral, na condução do processo eleitoral, se pautará pelos princípios democráticos, permitindo às diferentes chapas inscritas o mais amplo acesso às listas de eleitores e ao aparelho sindical para que este não seja manipulado nem usado de forma antidemocrática por nenhuma corrente ou chapa inscrita às eleições;

Art. 52 - A Comissão Eleitoral comunicará por escrito à empresa, em correspondência protocolada, dentro de 24 horas o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado, fornecendo a este comprovante no mesmo sentido.

Art. 58 - A relação dos associados em condições de votar será elaborada até 10 dias antes da data da eleição, e será no prazo afixado em local de fácil acesso na sede do Sindicato para consulta de todos os interessados e fornecida a um representante de cada chapa registrada, mediante requerimento à Comissão Eleitoral.

Art. 87 - Será nula a eleição quando:
IV- Não for observado qualquer um dos prazos essenciais constantes deste Estatuto.

Art. 88 - Será anulável a eleição quando ocorrer vício que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer chapa concorrente.

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